CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA JURÍDICA, SEDE, FORO E FINS; Art. 1º - ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DE EMPREENDEDORES DE CANOA QUEBRADA,

em conformidade com os presentes artigos; constituída em 18 de setembro de 2006, é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede e foro no município de Aracati, Estado do Ceará. Estatuto Social, Regimento Interno, e Legislação em vigor, tendo

: a)Prazo de duração indeterminado;

b)Exercício financeiro coincidindo com o ano civil, levantando-se o balanço geral no dia 31 de Dezembro de cada ano;

c)Sede e Administração à Av. Dragão do Mar s/n Pólo Lazer SL.04 – Canoa Quebrada-Aracati-Ceará; d)Foro Jurídico na Comarca de Aracati, Estado do Ceará. Parágrafo único: A Associação de Empreendedores de Canoa Quebrada adotará, com exclusividade, a sigla ASDECQ.

Art. 2º - A ASDECQ tem por objetivos organizar, assistir e representar os empresários que compõem a cadeia produtiva do turismo de Canoa Quebrada e região, com vistas à defesa de seus interesses e reivindicar junto aos poderes públicos e privados a execução de medidas que lhes assegurem condições favoráveis ao desenvolvimento de suas atividades empresariais. Parágrafo único: A ASDECQ também evidenciará esforços no sentido de identificar necessidades da coletividade dos moradores de Canoa Quebrada, atuando em parceria com a comunidade local nas negociações junto aos poderes públicos e privados para que sejam asseguradas as soluções para problemas existentes.

Art. 3º - Tendo em vista atingir os objetivos mencionados no Art. 2º, a ASDECQ desenvolverá ações estratégicas, tais como: a)Operar como intermediadora na aquisição de produtos, equipamentos e serviços de interesse dos associados junto aos mercados fornecedores; b)Criar marca e identidade visual para uso coletivo das empresas e realização de marketing conjunto; c)Contratar e fornecer, na medida das necessidades coletivas, assessoria Jurídica, Fiscal e Contábil aos associados; d)Promover campanhas publicitárias, visando à divulgação da Associação e das empresas, produtos e serviços por elas ofertados; e)Implementar programas de treinamento para uma maior capacitação dos proprietários e do seu quadro funcional; f)Promover pesquisas dos reais problemas do segmento e desenvolver planos de ação para a solução de problemas comuns; g)Realizar intercâmbio com outras entidades congêneres, com vistas à troca de informações, experiências e na realização de parcerias para efetivação de programas e projetos e na defesa de interesses comuns dos associados; h)Atuar em sintonia com os anseios da comunidade de Canoa Quebrada, constituindo-se num fórum para identificação e encaminhamento de projetos do interesse da coletividade dos seus moradores. i)Captar junto a órgãos públicos e privados recursos para a promoção de eventos, shows, competições e tudo que contribuir para a divulgação do destino Turístico de Canoa Quebrada. Parágrafo único: Para que a Associação possa efetivar suas ações, sempre que necessário, valer-se-á da contratação de profissionais ou de empresas especializadas, mediante aprovação da Coordenação da ASDECQ. CAPÍTULO II DO QUADRO SOCIAL, ADMISSÃO E CATEGORIA DE ASSOCIADOS

Art. 4º - O Quadro Social da ASDECQ compor-se-á de um número ilimitado de proprietários de empreendimentos ou seus representantes legais e Associações que formam a cadeia produtiva do turismo do Pólo de Canoa Quebrada incluindo Litoral Leste do estado do Ceará.

Art. 5º - Para solicitar a sua admissão como associado da ASDECQ, o postulante deverá preencher a Ficha de Pedido de Afiliação, após ter participado da “Reunião de Novos Associados”.

Art. 6º - A admissão como associado da ASDECQ só ocorrerá mediante o atendimento dos seguintes requisitos: a)Ter seu pedido de afiliação aprovado pela Coordenação da ASDECQ.

Art. 7º - Os associados terão as seguintes categorias: a)Associados Fundadores – São todos os proprietários de empreendimentos ou seus representantes legais e Associações que participam da Assembléia de Constituição da ASDECQ, assinando a sua Ata de fundação. b)Associados Efetivos – Serão todos os proprietários de empreendimentos ou seus representantes legais e Associações admitidos no Quadro Social após a fundação da ASDECQ. Parágrafo único: Referidas categorias estão sujeitas aos mesmos direitos e deveres sociais. CAPÍTULO III DOS DEVERES, DIREITOS E RESPONSABILIDADES DOS ASSOCIADOS

Art. 8º - São Deveres dos associados para com a ASDECQ: a)Pagar pontualmente as contribuições periódicas ordinárias devidas; b)Pagar as contribuições extraordinárias a que houverem se obrigado; c)Cooperar com a Associação na realização de seus fins; d)Não causar prejuízo moral ou econômico à Associação; e)Desempenhar com zelo e diligência os cargos, atribuições, missões ou serviços que lhes forem confiados; f)Observar e respeitar as disposições deste Estatuto Social, do Regimento Interno, bem como as decisões tomadas pela Coordenação e pela Assembléia Geral, no âmbito de suas responsabilidades e competências; g)Comparecer às Assembléias Gerais; h)Zelar pelo patrimônio moral e material da Associação, colocando os interesses da coletividade associada acima dos interesses individuais; i)Prestigiar de todas as formas a ASDECQ e suas atividades.

Art. 9º - O associado que estiver em dia com suas contribuições e demais deveres para com a ASDECQ, poderá usufruir os seguintes Direitos: a)Utilizar-se dos serviços da Associação, nas condições e limites estabelecidos neste Estatuto Social, Regimento Interno, deliberações da Coordenação e Assembléia Geral; b)Votar e serem votados para cargos de coordenação e fiscalização; c)Propor e debater junto à Coordenação assuntos que entenderem de interesse da Associação; d)Gozar de outros direitos ou regalias que a Associação proporcionar, com observância deste Estatuto Social, Regimento Interno, deliberações da Coordenação e da Assembléia Geral. Parágrafo único: Todos os associados da ASDECQ, indistintamente, terão direito a serem votados para os cargos da Coordenação e do Conselho Fiscal, desde que estejam em dia com seus pagamentos e cumprindo rigorosamente as disposições deste Estatuto Social e as normas do Regimento Interno.

Art. 10º - Cada associado terá direito a apenas 01 (um) voto nas deliberações, independente do número de negócios que possuir em Canoa Quebrada. Art. 11º - É vetado ao associado que não faz parte da Coordenação pronunciar-se publicamente ou assumir compromissos em nome da ASDECQ.

Art. 11º - É vetado ao associado que não faz parte da Coordenação pronunciar-se publicamente ou assumir compromissos em nome da ASDECQ.

CAPÍTULO IV DA SUSPENSÃO, EXCLUSÃO E DESLIGAMENTO DE ASSOCIADOS

Art. 12º - O associado poderá ser suspenso do Quadro Social, por deliberação da Coordenação, quando: a)Faltar ao pagamento das contribuições por 03 (três) meses sucessivos; b)Faltar, injustificadamente, a 03 (três) Assembléias Gerais ordinárias ou extraordinárias; c)Infringir o Artigo 11º. Parágrafo único: Revogar-se-á, somente, a suspensão no caso de falta de pagamento, desde que o associado suspenso liquide o débito em atraso.

Art. 13º - O associado poderá ser excluído do Quadro Social por deliberação da Coordenação, quando: a)Se conduzir de modo a contrariar os fins da Associação; b)Infringir este Estatuto Social, o Regimento Interno e as deliberações da Coordenação e Assembléia Geral, de modo a causar dano material ou moral à Associação. Parágrafo Primeiro: Nenhum associado será excluído do Quadro Social sem antes ser notificado por escrito pela Coordenação dando-se-lhe amplo direito de defesa. Parágrafo Segundo: A defesa do associado será encaminhada para a Coordenação por escrito, que a julgará em primeira instância, cabendo recurso voluntário da decisão que lhe for desfavorável para a Assembléia Geral, que a apreciará e a julgará na primeira reunião oportuna. Parágrafo Terceiro: Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade da administração, poderá a Assembléia Geral designar Coordenador(es) provisório(s) até a posse do(s) novo(s), cuja eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias.

Art. 14º - A exclusão de qualquer associado será objeto de registro no livro de Ata.

Art. 15º - O desligamento, a pedido, só será concedido ao associado quite com suas obrigações, mediante solicitação por escrito à Coordenação Geral, devendo a sua aceitação constar na Ata da reunião que deliberar sobre a mesma.

CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E SUAS ATRIBUIÇÕES

Art. 16º - São órgãos de Administração da ASDECQ: a)Assembléia Geral; b)Coordenação; c)Conselho Fiscal. Seção I Assembléia Geral

Art. 17º - A Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, é o órgão supremo da ASDECQ, dentro dos limites do Estatuto Social, podendo tomar toda e qualquer decisão de interesse da Associação e suas deliberações se vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.

Art. 18º - A Assembléia Geral Ordinária que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 03 (três) primeiros meses após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos: a)Prestação de contas da Coordenação, acompanhada do parecer do Conselho Fiscal, compreendendo: 1)Relatório da gestão; 2)Balanço Geral; 3)Plano de atividades da Associação para o ano seguinte. b)Qualquer outro assunto de interesse do Quadro Social.

Art. 19º - A convocação para as Assembléias Gerais deverão ocorrer através de edital de convocação ou por circulares enviadas aos associados.

Art. 20º - A Assembléia Geral extraordinária poderá ser convocada a qualquer momento, pelo Coordenador, pelo Conselho Fiscal ou por 2/3 (dois terços) dos associados em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos, desde que haja motivos graves e/ou urgentes. Parágrafo Primeiro: As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples de votos dos associados presentes em condição de votar. Parágrafo Segundo: Ao Coordenador Geral da ASDECQ será facultado exercer o voto de qualidade nos casos de empate da votação.

Art. 21º - É de competência da Assembléia Geral Extraordinária: a)Destituir membros da Coordenação; b)Admitir e excluir associados; c)Reformar o Estatuto Social e aprovar o Regimento Interno elaborado pela Coordenação; d)Discutir e deliberar sobre outros assuntos de interesse do Quadro Social da ASDECQ.

Art. 22º - O quorum para instalação das Assembléias Gerais dar-se-á da seguinte forma: a)Metade mais um dos associados em condições de votar na primeira convocação; b)Qualquer número de associados em condições de votar na segunda convocação, que deverá ocorrer 01 (uma) hora após o horário estabelecido para a primeira convocação. Parágrafo único: A aplicação deste artigo excetua-se para os casos previstos nos artigos 41º e 43º deste Estatuto Social. Seção II Da Coordenação

Art. 23º - A administração da ASDECQ será exercida por uma Coordenação cujos membros, eleitos nos termos deste Estatuto Social, desempenharão suas funções gratuitamente.

Art. 24º - A Coordenação da ASDECQ será composta dos seguintes cargos: Coordenador Geral, Coordenador Administrativo Financeiro, Coordenador de Articulação, Integração , Eventos e Estudos e Pesquisas.

Art. 25º - A duração do mandato da Coordenação será de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição por igual período.

Art. 26º - Compete à Coordenação da ASDECQ: a)Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto Social, do Regimento Interno e as decisões das Assembléias Gerais; b)Zelar por uma administração pautada na ética e na transparência; c)Elaborar e alterar o Regimento Interno, submetendo-o à aprovação da Assembléia Geral; d)Propor à Assembléia Geral a reforma dos Estatutos; e)Designar associados para o desempenho de tarefas específicas; f)Convocar as Assembléias Gerais expedindo os respectivos editais de convocação; g)Elaborar o orçamento do exercício anual; h)Designar os estabelecimentos bancários para recolhimento e movimentação dos recursos financeiros; i)Adquirir, alienar bens móveis e imóveis com a autorização da Assembléia Geral; j)Apresentar à Assembléia Geral ordinária os relatórios e contas de sua administração; k)Coordenar e planejar as atividades da Associação e estabelecer normas para operação e serviços da Associação. Parágrafo único: As decisões da Coordenação serão tomadas por voto da maioria simples dos seus membros.

Art. 27º - São atribuições dos membros da Coordenação: I)Coordenador Geral: a)Representar ativa e passivamente, judicial ou extra-judicialmente, a Associação em qualquer situação; b)Convocar e dirigir as Reuniões da Coordenação e Assembléia Geral; c)Tomar medidas de caráter administrativo não previsto no Estatuto Social, mediante aval dos demais Coordenadores; d)Ordenar despesas e assinar cheques em conjunto com o Coordenador Administrativo Financeiro; e)Assinar convênios com entidades públicas e/ou privadas para execução de programas e projetos de interesse da Associação. II)Coordenador Administrativo Financeiro: a)Compartilhar com o Coordenador Geral a administração financeira da ASDECQ; b)Assinar juntamente com o Coordenador Geral todos os cheques e recibos emitidos pela Associação; c)Efetuar pagamentos autorizados pela Coordenação; d)Manter em dia os livros contábeis, fiscais e trabalhistas; e)Arrecadar as taxas e contribuições e quaisquer outras rendas da Associação; f)Secretariar e redigir as atas das reuniões da Coordenação e da Assembléia Geral; g)Ter sob sua responsabilidade e guarda os arquivos e acervos da Associação; h)Redigir os editais de convocação das reuniões da Coordenação e Assembléia Geral III)Coordenador de Articulação, Integração e Eventos: a)Divulgar interna e externamente projetos, eventos e ações promovidos pela ASDECQ; b)Elaborar e submeter à apreciação da Coordenação os planos de mídia (rádio, jornal, televisão e outros); c)Gerar e supervisionar release para a imprensa e veículos de comunicação; d)Identificar e contratar agências de publicidade para criação e/ou reprodução de peças publicitárias para divulgação de produtos e serviços da ASDECQ; e)Responsabilizar-se pelo marketing institucional da ASDECQ; f)Coordenar a execução de todos os eventos da ASDECQ; g)Buscar parcerias para a realização dos eventos da ASDECQ; h)Captar novos associados; i)Manter atualizado o site da Associação; j)Promover a integração dos associados; k)Articular e realizar parcerias com instituições de interesse da ASDECQ. l)Desenvolver ações de capacitação para os Coordenadores e Associados; m)Promover a realização de estudos e pesquisas sobre assuntos de interesse dos associados; n)Realizar estudos preliminares sobre projetos de promoção do turismo de Canoa Quebrada e dos eventos que serão realizados, subsidiando os associados com informações importantes; o)Consolidar as informações de todos os projetos e eventos realizados pela ASDECQ, mantendo memória estatística dos mesmos. Seção III Do Conselho Fiscal

Art. 28º - A Coordenação da ASDECQ será fiscalizada por um Conselho Fiscal constituído de 03 (três) membros titulares escolhidos entre os associados na forma deste Estatuto Social.

Art. 29º – Compete ao Conselho Fiscal:a)Apreciar contas, demonstrativos mensais, balanço geral e relatório anual da Coordenação, emitindo parecer sobre estes para a Assembléia Geral; b)Decidir sobre assuntos que a Coordenação submeter à sua apreciação; c)Recomendar à Coordenação as providências necessárias para sanar as irregularidades que encontrar ou para melhoria dos serviços.

Art. 30º – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente a cada 90 (noventa) dias, e extraordinariamente sempre que necessário.

Art. 31º - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de voto, contarão da Ata em livro de Ata da Associação, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos, em cada reunião pelos presentes. CAPÍTULO VI DAS ELEIÇÕES

Art. 32º - A eleição para escolha da Coordenação e do Conselho Fiscal ocorrerá na data da realização da Assembléia Geral ordinária, a ser fixada pela Coordenação da ASDECQ.

Art. 33º - As chapas que desejarem concorrer às eleições para Coordenação e Conselho Fiscal da ASDECQ deverão ser inscritas junto à Coordenação Administrativa Financeira com um mínimo de 15 (quinze dias) dias de antecedência da data de eleição. Parágrafo único: É vedada a participação nas chapas do nome daqueles associados que por ventura não estejam em dia com as obrigações sociais.

Art. 34º - O voto será secreto, podendo votar somente os associados que estejam em dia com suas obrigações, não sendo permitido o voto por procuração.

Art. 35º - Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples de votos dos associados presentes em condição de votar na data do pleito.

Art. 36º - A posse da Coordenação eleita deverá ocorrer no término do mandato da Coordenação em exercício. CAPÍTULO VII DA ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA

Art. 37º - A receita da ASDECQ será constituída:a)das taxas de admissão;b)das contribuições ordinárias e extraordinárias pagas pelos associados;c)das rendas patrimoniais; d)das rendas financeiras; ee)das doações e legados.

Art. 38º - As despesas da ASDECQ limitar-se-ão as estritamente necessárias ao cumprimento de seu programa social e a gastos administrativos essenciais e indispensáveis.

Art. 39º - O patrimônio da ASDECQ será constituído dos bens e valores que lhe pertencem como:a)bens móveis e imóveis;b)participação societária em empresas; ec)reserva patrimonial. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 40º - A eleição da primeira Coordenação e Conselho Fiscal da ASDECQ ocorrerá através de votação por aclamação, conforme decisão da Assembléia Geral. Parágrafo único: Serão considerados eleitos para os cargos da Coordenação e Conselho Fiscal os associados inscritos ou indicados que obtiverem a maioria de votos dos presentes. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 41º - A Associação se dissolverá de pleno direito quando assim deliberar a Assembléia Geral convocada especificadamente para este fim, desde que os associados, totalizando número mínimo de 2/3 (dois terços) dos associados, com direito a voto, não se disponham a assegurar a sua continuidade.

Art. 42º - Em caso de dissolução da Associação o seu patrimônio será revertido para associação congênere escolhida em Assembléia Geral.

Art. 43º - Este Estatuto Social será reformado em quaisquer das suas disposições por deliberação em Assembléia Geral de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados presentes em condição de votar.

Art. 44º - Os associados da ASDECQ não responderão, nem mesmo subsidiariamente, com seus bens, pelas obrigações contraídas em nome da Associação.

Art. 45º - Os casos omissos pelo presente Estatuto Social serão resolvidos através de Assembléia Geral dos associados, convocada para este fim.

Art. 46º - Este Estatuto Social entrará em vigor a partir da sua aprovação na Assembléia Geral e registro em cartório. ARACATI , 15 de Janeiro de 2008.